Segurança do Trabalho (E-social)

O O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um
sistema de coleta eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um ambiente virtual que permite aos órgãos participantes do projeto a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. Deste modo, o eSocial apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las, não alterando as legislações específicas de cada área. Assim, estes sistemas tecnológicos federais passam a compor um banco de dados digitais de informações, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Trabalhista), que entre aplicações tecnológicas, incluem o eSocial e
outros, o que representa inovação para a governança corporativa pública e privada. Iniciado em outubro de 2022, o último bloco de informações das fases de implantação do eSocial, que iniciou em outubro de 2021, o Governo Federal finaliza a implantação da sistematização e passa a utilizar o sistema de malha fiscal eletrônica para inspeção digital de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Criando, assim, uma verdadeira revolução e mudança de paradigma na governança corporativa pública e privada e na gestão da área de segurança e saúde do trabalho. A partir do registro e cruzamento digital de informações da área Saúde e Segurança do Trabalho (SST) escrituradas e autodeclaradas por todos os entes públicos e privados obrigados ao eSocial, o Governo Federal pode fiscalizar pagamento das verbas jurídicas relacionadas ao meio ambiente de trabalho, tais como: os adicionais de insalubridade e periculosidade; o FGTS; obrigações fiscalizadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho, recolhimento da tributação relacionada ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), entre outros.
A última revisão do eSocial foi publicada em 22 de novembro de 2021 e nela são inseridas e retiradas informações relacionados com os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho –SST. A entrada em vigência quase que simultânea dos eventos de SST no eSocial e do início do prazo de vigência das novas Normas Regulamentadoras, sobretudo da nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais evidenciam a urgente demanda de alinhamento técnico, legal e de gerenciamento multidisciplinar entre as áreas de recursos humanos e
departamento pessoal, contabilidade, jurídico, tecnologia da informação e segurança e saúde do trabalho das organizações com vistas à prestação digital das informações ao Governo Federal. Portanto, a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no Brasil enfrenta
transformações e com impactos diretos no modo com que as organizações e entes públicos devem fazer gestão dos riscos ocupacionais nos processos produtivos e ambientes de trabalho.

Segurança do Trabalho (E-social)

Propiciar aos profissionais conhecimento teórico e técnico acerca da Segurança do Trabalho voltada ao eSocial, englobando o conceito de
segurança do trabalho, a implantação do eSocial, a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), as características dos grupos de empresas, a transmissão de dados, os eventos não periódicos, histórico de criação, procedimentos internos de controle das informações, planejamento e atualização das medidas de prevenção. Além disso, para promover o eSocial e a gestão da SST será fundamental integrar diferentes áreas gerenciais da empresa. Implementar o eSocial e a Gestão da SST demandam o envolvimento e
comunicação dos trabalhadores. É fundamental valorizar a experiência e conhecimento, valores culturais e preservar o clima organizacional. Além disso, são aspectos que devem ser refletidos pela política de SST, respeitados pelas autoridades de gestão e alinhados com os programas
de melhoria da SST

Ementa

I –PRINCÍPIOS E PREMISSAS DO eSOCIAL
– Contexto
– Benefícios
– Implantação
II – DO SURGIMENTO DA SST NO eSOCIAL
– Princípios
– Transmissão das informações
– Grupos de empresas e faturamentos
– Políticas
III – DOS TIPOS DE EVENTOS
– Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT (Cód. S-2210):
– Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Cód. S-2220):
– Afastamento Temporário (Cód. S-2230):
– Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (Cód. S-2240):
IV – ASPECTOS GERAIS
– As mudanças organizacionais
– Planejamentos

Ministrante

Stephany Mayara Sousa de Jesus
Advogada licenciada e consultora. Professora Mestre em Educação, Linguagem e Tecnologia pela Universidade Estadual de Goiás, servidora do
Ministério Público Goiano por sete anos. Formada em Direito, com especialização em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damásio
de Jesus, especialista em Liderança e Psicologia Positiva – MBA, é pesquisadora – palestrante e compõe os grupos de pesquisa nacionais e
internacionais: RIEC, DIDATIKÊ e GEFOPI.

Carga Horária

16 Horas

Modalidade

Presencial

Público Alvo

Diretores, gestores, analistas, gerentes, consultores, técnicos e servidores públicos.

Justificativa da contratação para órgãos públicos

A contratação de treinamento por Pessoa Jurídica de Direito Público poderá ocorrer com base (1) no permissivo do art. 75, II (Dispensa de Licitação para despesas de pequeno vulto, até o limite de R$ 59.906,02), ou (2) a partir do art. 74, III, f, da Lei nº 14.133/2021:

Considere que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n° 8.666/1993. (Decisão TCU n° 439/1998 – Plenário).

Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, caput ou inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pessoas naturais e jurídicas para ministrar cursos fechados para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal ou a inscrição em cursos abertos. (Orientação Normativa AGU n° 18)

Observações complementares

Este curso insere-se no conceito de Curso Livre, objetivando a formação continuada e a qualificação profissional, conforme o previsto no art. 39, §2º, I, da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), e nos arts. 1º, I e 3º Decreto Federal nº 5.154/2004.

Cancelamentos e substituições

A substituição do inscrito deverá ser preferencialmente comunicada até o segundo dia que antecede ao evento.

Não haverá restituição ao interessado que não cancelar previamente sua participação e não comparecer ao curso, sendo devido a PH Educação o valor integral da inscrição paga.

Em caso de cancelamento por parte do interessado cuja inscrição já tenha sido paga, se a comunicação de desistência ocorrer dentro de 5 dias antes do curso, será feita a devolução imediata de 80% do valor pago, sendo 20% devido a PHD Educação a título de ressarcimento por despesas administrativas e operacionais geradas pelo interessado.

O cancelamento da inscrição deve ser feito preferencialmente até o 6º dia que antecede ao início do curso, caso em que haverá imediata e integral devolução do valor da inscrição paga.

No caso de cancelamentos e transferências que ocorram por parte da PHD Educação, que impossibilitem a participação no evento, a devolução do valor será feita imediata e integralmente. Caso a turma não alcance o número mínimo de participantes, a PHD Educação reserva-se ao direito de cancelar este curso e devolver imediata e integralmente o valor das inscrições pagas.

Informações e dúvidas

phd.pedagogico@gmail.com
WhatsApp: (98) 98 98913-2749