REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de
2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 – estabeleceu o regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder
Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Tal norma demonstra o crescimento e a abrangência do Terceiro Setor em todo o país, sendo público e notório o papel social que vem desempenhando nas comunidades locais, na geração de emprego, renda e qualidade de vida, bem como o desenvolvimento da cidadania, da consciência e da responsabilidade social, além de possibilitar o controle social das ações públicas.

Por meio do MROSC foram criados instrumentos jurídicos como o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento, bem como se passou a prever um regramento minucioso para todas as etapas da relação: planejamento, seleção, execução, monitoramento, avaliação das parcerias e prestação de contas.

Desse modo, a capacitação dos servidores da administração pública (federal, estadual e municipal) e dos funcionários das Organizações da
Sociedade Civil mostra-se imprescindível.

Objetivo

Propiciar aos profissionais conhecimento técnico e prático sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, englobando todas as etapas: planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas.

Ementa

I – CARÁTER E ALCANCE DA NORMA:
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
– Lei Nacional – geral
– Possibilidade de produção de normas específicas ou locais

II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO
– Princípios regente da colaboração ou fomento – art. 5º
– Capacitação (arts. 7º e 8º)
– Transparência e Controle (arts. 9º ao 12)
– Fortalecimento da Participação Social e da Divulgação das Ações (arts. 14 e 15)
– Termo de colaboração e Termo de fomento (arts. 16 e 17)
– Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (arts. 18 a 21)
– Do Plano de Trabalho (art. 22)
– Do Chamamento Público (arts. 23 ao 32)
– Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento (arts. 33 a 38)
– Das Vedações (arts. 39 a 41)
– Das Vedações (arts. 39 a 41)

III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO E DE FOMENTO
– Do Conteúdo do Instrumento (art. 42)
– Das Despesas (arts. 45 e 46)
– Da Liberação dos Recursos (arts. 48 a 50)
– Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos (arts. 51 ao 53)
– Das Alterações no Instrumento e no Plano de Trabalho (arts. 55 a 57)
– Do Monitoramento e Avaliação (arts. 58 a 60)
– Das Obrigações do Gestor da Parceria (arts. 61 e 62)

IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
– Normas de Regência (arts. 63 a 68)
– Prazos da Prestação de Contas (arts. 69 a 72)

V – DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
– Das Sanções Administrativas à Entidade (art. 73)

VI – ASPECTOS GERAIS – (arts. 80 a 87)

MInistrante

Tarcísio Almeida Araújo
Advogado, consultor e professor. Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão por cinco anos. Administrativista, com
atuação na área de controle interno e externo, licitações e contratos, convênios, contratos de repasse, colaboração, fomento e cooperação,
improbidade administrativa e TCE. Formado em Direito, com especialização em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa-IDP/Brasília.

Carga Horária

15 Horas

Modalidade

Presencial

Público Alvo

Diretores, gestores e técnicos

Justificativa da contratação para órgãos públicos

A contratação de treinamento por Pessoa Jurídica de Direito Público poderá ocorrer com base (1) no permissivo do art. 75, II (Dispensa de Licitação para despesas de pequeno vulto, até o limite de R$ 59.906,02), ou (2) a partir do art. 74, III, f, da Lei nº 14.133/2021:

Considere que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n° 8.666/1993. (Decisão TCU n° 439/1998 – Plenário).

Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, caput ou inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pessoas naturais e jurídicas para ministrar cursos fechados para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal ou a inscrição em cursos abertos. (Orientação Normativa AGU n° 18)

Observações complementares

Este curso insere-se no conceito de Curso Livre, objetivando a formação continuada e a qualificação profissional, conforme o previsto no art. 39, §2º, I, da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), e nos arts. 1º, I e 3º Decreto Federal nº 5.154/2004.

Cancelamentos e substituições

A substituição do inscrito deverá ser preferencialmente comunicada até o segundo dia que antecede ao evento.

Não haverá restituição ao interessado que não cancelar previamente sua participação e não comparecer ao curso, sendo devido a PH Educação o valor integral da inscrição paga.

Em caso de cancelamento por parte do interessado cuja inscrição já tenha sido paga, se a comunicação de desistência ocorrer dentro de 5 dias antes do curso, será feita a devolução imediata de 80% do valor pago, sendo 20% devido a PHD Educação a título de ressarcimento por despesas administrativas e operacionais geradas pelo interessado.

O cancelamento da inscrição deve ser feito preferencialmente até o 6º dia que antecede ao início do curso, caso em que haverá imediata e integral devolução do valor da inscrição paga.

No caso de cancelamentos e transferências que ocorram por parte da PHD Educação, que impossibilitem a participação no evento, a devolução do valor será feita imediata e integralmente. Caso a turma não alcance o número mínimo de participantes, a PHD Educação reserva-se ao direito de cancelar este curso e devolver imediata e integralmente o valor das inscrições pagas.

Informações e dúvidas

phd.pedagogico@gmail.com
WhatsApp: (98) 98 98913-2749